EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Aprovada Resolução nº 152/2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional

Por EP Contábil 23 de março de 202023 de março de 2020

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração Fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, está com a data de vencimento mantida.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento dos efeitos da Resolução.

A Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Ofícial da União.

Fonte: Receita Federal

Post anterior
ATO COTEPE/MVA Nº 5, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
Próximo post
Já é possível enviar atestado médico pelo Meu INSS! Veja como

Podem ser do seu interesse

Lei prorroga dedução no Imposto de Renda para...

29 de agosto de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1893, DE 14 DE...

3 de junho de 2019

PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de...

11 de janeiro de 2024

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

Fim do PERSE

25 de março de 2025

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

CNPJ terá letras e números a partir de...

17 de outubro de 2024

Empresas e MEI têm até dia 31 para...

23 de outubro de 2024

CPF Substituirá Diversos Documentos

3 de abril de 2019

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais completa...

29 de agosto de 2022

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo