Contábil – EP Contábil https://www.epcontabil.com.br/blog Artigos Mon, 05 May 2025 12:50:43 +0000 pt-BR hourly 1 Nova tabela do IR entra em vigor; veja o que muda https://www.epcontabil.com.br/blog/nova-tabela-do-ir-entra-em-vigor-veja-o-que-muda/ https://www.epcontabil.com.br/blog/nova-tabela-do-ir-entra-em-vigor-veja-o-que-muda/#respond Mon, 05 May 2025 12:50:40 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2081 Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados.

A medida confirma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de garantir, durante seu mandato, a isenção no mínimo para quem ganha até dois salários mínimos. Uma primeira atualização da tabela do IR já havia sido sancionada em 1º de maio do ano passado.

A nova atualização deve ser sentida pelo contribuinte no ano que vem, quando for aberto o período de entrega da declaração do IRPF 2026, que leva em consideração os rendimentos recebidos neste ano.

Assim como no ano passado, contudo, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela progressiva seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015.

De todo modo, quem tiver recebido mais de dois salários mínimos (R$ 3.036) por mês, de maio de 2025 em diante, deverá pagar imposto de renda sobre os rendimentos de acordo com faixas, conforme a tabela a seguir.

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)
Até 2.428,800
De 2.428,81 até 2.826,657,5
De 2.826,66 até 3.751,0515
De 3.751,06 até 4.664,6822,5
Acima de 4.664,6827,5

Um projeto de lei com a reforma ampla da tabela do Imposto de Renda, com isenção para quem ganha até R$ 5 mil, foi enviado ao Congresso pelo governo em março e ainda deve ser analisado.

O projeto prevê, por exemplo, compensar a perda de arrecadação com os contribuintes de menor renda por meio da cobrança de alíquotas fixas adicionais para quem ganha acima de R$ 600 mil, progressivamente. Caso haja aprovação neste ano, as novas regras podem valer já a partir de 2026.

Salário mínimo

Neste ano, o salário mínimo foi estabelecido por decreto em R$ 1.518 a partir de 1º de janeiro. O valor representa um ganho maior do que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado nos 12 meses até novembro de 2024.

Presidente Lula sancionou, em dezembro, uma lei que alterou a metodologia de cálculo do salário mínimo.

Pela nova legislação, a concessão de um aumento real em 2025 levou em consideração, além da inflação medida pelo INPC, a elevação do Produto Interno Bruto (PIB) medido nos dois anos anteriores, mas com uma limitação de 2,5%.

Uma das principais políticas de distribuição de renda, o salário mínimo foi criado para limitar o valor mais baixo da remuneração que alguém pode receber em troca de seu trabalho.

O salário mínimo serve também como valor base de benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo governo, como Bolsa Família, aposentadorias, pensões e benefícios de prestação continuada (BPC).

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 59 milhões de pessoas no Brasil têm rendimento ligado ao salário mínimo. Aproximadamente 19 milhões de aposentados e pensionistas recebem o valor do salário mínimo.

Medida Provisória

Apesar do novo mínimo estar vigente desde o início do ano, somente em meados de abril o governo pôde publicar a Medida Provisória (MP) que atualizou o valor da isenção do Imposto de Renda, para que quem ganha até dois salários mínimos voltasse a ser beneficiado, levando em consideração os valores de 2025.

O atraso se deu pela demora do Congresso em aprovar o orçamento deste ano, que foi sancionado apenas em abril, depois de Executivo, Legislativo e Judiciário terem firmado um acordo para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares feitas ao orçamento.

Fonte: Agência Brasil

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Projeto de Lei para mudança na tributação do IRPF https://www.epcontabil.com.br/blog/projeto-de-lei-para-mudanca-na-tributacao-do-irpf/ https://www.epcontabil.com.br/blog/projeto-de-lei-para-mudanca-na-tributacao-do-irpf/#respond Wed, 19 Mar 2025 16:51:34 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2059 Ontem, 18 de março, foi assinado o Projeto de Lei para mudança na tributação do IRPF

O que muda com a nova isenção do IR?

• A partir de 2026, quem ganhar até R$ 5.000,00 por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda.  Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20.

• Além disso, para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.

• A mudança significa mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta.

Como funciona a tributação mínima para altas rendas?

• A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

• Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

• Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

• Confira os percentuais de tributação mínima para alguns exemplos de alta renda anual

Fonte: Agência Gov

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Contribuição do MEI tem novo valor com alta do salário mínimo em 2024 https://www.epcontabil.com.br/blog/contribuicao-do-mei-tem-novo-valor-com-alta-do-salario-minimo-em-2024/ https://www.epcontabil.com.br/blog/contribuicao-do-mei-tem-novo-valor-com-alta-do-salario-minimo-em-2024/#respond Tue, 09 Jan 2024 13:48:18 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1963 O reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 – a partir de 1º de janeiro de 2024 – também alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro, referentes à competência de janeiro.

Em comunicado, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explicou que isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual, atualmente em R$ 81 mil. “Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS”, explicou o Sebrae.

Soma de tributos

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (ISS) (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (mais R$ 1). Por exemplo, pessoas que atuam na área de comércio e indústria pagam R$ 71,60; em serviços, R$ 75,60; em comércio e serviços, R$ 76,60.

O Sebrae ressaltou que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do MEI, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição ao INSS, que dá direitos aos vários benefícios previdenciários.

O optante pelo recolhimento por esse sistema é isento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).

Local de destino

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e o local de destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.

A categoria do MEI foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabilizou a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que, segundo o Sebrae, representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

A emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode ser feita por um programa gerador, por meio de aplicativo para celulares ou nos portais do Simples Nacional e da Receita Federal. O Sebrae também disponibiliza o serviço em seu portal.

Fonte: Agência Brasil

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Atualização de Valores devidos pelo MEI em 2024 https://www.epcontabil.com.br/blog/atualizacao-de-valores-devidos-pelo-mei-em-2024/ https://www.epcontabil.com.br/blog/atualizacao-de-valores-devidos-pelo-mei-em-2024/#respond Mon, 08 Jan 2024 13:28:45 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1961 O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);

R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Portal do SIMPLES Nacional – SN

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Projetos evitam que quem ganha menos passe a pagar IR por defasagem da tabela https://www.epcontabil.com.br/blog/projetos-evitam-que-quem-ganha-menos-passe-a-pagar-ir-por-defasagem-da-tabela/ https://www.epcontabil.com.br/blog/projetos-evitam-que-quem-ganha-menos-passe-a-pagar-ir-por-defasagem-da-tabela/#respond Fri, 22 Jul 2022 14:18:04 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1823 A defasagem na tabela do imposto de renda, sem correção desde 2015, pode fazer com que quem ganha um salário mínimo e meio tenha Imposto de Renda retido na fonte em 2023. Caso se confirme o mínimo de R$ 1.294, previsto no Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 5/2022) para 2023, um salário e meio equivalerá a R$ 1.941, valor acima dos R$ 1.903 mensais que geram desconto do IR na fonte. Para evitar essa situação, o Senado analisa projetos de lei que corrigem a tabela do imposto.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), somente entre de janeiro de 2019 e junho de 2022, a defasagem da tabela do Imposto de Renda somou 26,57%. De 1996 a junho de 2022, o acúmulo é de 147,37%. Para o sindicato, a falta de correção da tabela atinge especialmente os mais pobres, que já perderam poder de compra com a inflação no período e ainda passariam a ser tributados com o IR.

O consultor legislativo Claudio Borges lembra que quem ganha acima R$ 1.903,98 mensais (R$ 22.847,76 por ano) tem imposto retido na fonte. O pagamento do IR, no entanto, só é devido para quem recebe mais que R$ 28.559,70 anualmente (2.379,97 mensais). Por isso, quem está entre essas duas faixas de renda pode receber de volta o que foi retido, mas só se fizer a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.

– Na verdade a declaração é obrigatória para quem ganha a partir de R$ 28.559,70, mas quem recebe menos que isso anualmente e teve imposto retido na fonte pode fazer a declaração e receber de volta esses valores. Caso a pessoa não faça a declaração, não receberá de volta o imposto retido na fonte.

Projetos

Desde o último reajuste da tabela, vários senadores apresentaram projetos para evitar o acúmulo da defasagem. Alguns já foram arquivados. A maior parte dos textos busca não só garantir a revisão da tabela, mas também instituir uma fórmula para correção anual, independentemente da aprovação de novos projetos no futuro. O mais recente é o PL 1.198/2022, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

O texto prevê isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 3,3 mil a partir de 2023. Além disso, determina a correção anual da tabela a partir de 2024, de acordo com a inflação. O indexador usado seria o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano anterior.

O projeto também eleva o imposto nas faixas mais altas de renda. Hoje, o maior percentual é de R$ 27,5%. Pelo projeto, o máximo seria de 40%, para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais. “De acordo com a Constituição Federal (art. 153, § 2º, I), o Imposto sobre a Renda deve ser informado pelo critério da progressividade, de modo que quem pode mais paga mais”, diz o autor.

Omissão

A correção da tabela também está prevista em dois outros projetos de 2021. Um deles é o PL 999/2021, que isenta quem ganha até R$ 4.135,00 e prevê reajustes anuais da tabela, também com base no IPCA. O autor, Fabiano Contarato (PT-ES), acusa o governo de omissão na atualização das faixas de cobrança.

“A omissão na atualização da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) viola a justiça fiscal e ocasionou a tributação de pessoas que deveriam estar isentas. Com o descompasso ocasionado pela falta de correção da tabela, os contribuintes sem capacidade contributiva passaram a pagar imposto, comprometendo sua disponibilidade para custear as despesas básicas e necessárias”, argumenta o senador.

Já o PL 2.337/2021, do Poder Executivo, que altera várias regras do IR, foi aprovado na Câmara mas ainda não foi analisado pelo Senado. A proposta fazia parte da reforma tributária. Uma das mudanças era a faixa de isenção IR, que passaria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil mensais. Mas o texto tinha pontos polêmicos, como a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas ou jurídicas.

Para resolver o impasse, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 4.452/202, que incluiu apenas a parte relativa ao reajuste da tabela. O projeto de Coronel também determina que, a partir de 2023, sempre que a inflação acumulada superar 10% devem ser corrigidos pelo IPCA não só as faixas de renda, mas também os limites de dedução do imposto.

Mínimo

Com o mesmo objetivo de reajustar os valores, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou em 2019 projeto que divide as faixas de renda em salários mínimos. Pelo PL 2.988/2019, quem recebe até quatro mínimos mensais ficaria isento do imposto a partir do ano seguinte. O texto também prevê o reajuste da tabela de acordo com o IPCA.

Do mesmo ano, o PLP 125/2019 estabelece que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contenha a previsão de atualização da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda pela variação acumulada no ano anterior do IPCA. O projeto é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Também em 2019 foram apresentados o PL 604/2019, do senador Humberto Costa (PT-PE), que estabelece isenção do imposto a quem tem rendimentos de até R$ 4.990 mensais, e o PL 1952/2019, do senador Eduardo Braga (MDB-AM) que prevê a mesma faixa de isenção e cria uma alíquota única de 27,5% acima desse valor.

De 2018, há o PLS 46/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS) e o PLS 99/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS). Ambos determinam a correção na tabela para o próximo ano e também formas de reajuste para os anos seguintes.

Fonte: Agência Senado – SF

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Capitais brasileiros no exterior (CBE) https://www.epcontabil.com.br/blog/capitais-brasileiros-no-exterior-cbe/ https://www.epcontabil.com.br/blog/capitais-brasileiros-no-exterior-cbe/#respond Thu, 17 Feb 2022 14:42:52 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1810 Os capitais brasileiros no exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do país por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central (BC) a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira. O CBE ajuda a avaliar o grau de internacionalização da nossa economia.

Declaração

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem:

US$ 1.000.000,00 (), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual. US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral. () piso de obrigatoriedade de declaração elevado de US$100.000,00 para US$1.000.000,00 conforme Resolução n° 4.841, de 30 de julho de 2020, que entrou em vigor em 01.09.2020.

As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Prazos para a entrega da declaração

São fixos:

  • Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Para declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

Fonte: Banco Central do Brasil

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Microempreendedores Individuais (MEI) devem regularizar dívidas até 31 de agosto https://www.epcontabil.com.br/blog/microempreendedores-individuais-mei-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto/ https://www.epcontabil.com.br/blog/microempreendedores-individuais-mei-devem-regularizar-dividas-ate-31-de-agosto/#respond Fri, 06 Aug 2021 12:13:36 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1785 Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Se o microempreendedor não realizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Para mais informações, consulte o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Reforma tributária: quem pode pagar mais ou menos imposto https://www.epcontabil.com.br/blog/reforma-tributaria-quem-pode-pagar-mais-ou-menos-imposto/ https://www.epcontabil.com.br/blog/reforma-tributaria-quem-pode-pagar-mais-ou-menos-imposto/#respond Wed, 07 Jul 2021 10:41:40 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1782 Alterações no imposto de renda propostas pelo governo mexem com pessoas, empresas e investimentos

A segunda parte da reforma tributária apresentada pelo governo na semana passada (PL 2.337/21), que reformula o imposto de renda das pessoas, empresas e investimentos, deve representar um ligeiro aumento na carga tributária, de acordo com as estimativas da grande maioria dos tributaristas. Ou seja: a Receita Federal e o Tesouro Nacional devem sair com uma arrecadação total um pouco maior.

Isso não significa, porém, que todos vão pagar mais. Com as reformulações propostas, alguns vão sair com o imposto mais alto e, outros, mais baixo. A proposta agora deve ser debatida e votada no Congresso, com a promessa dos parlamentares de estar aprovada até o final deste ano.

Este é o segundo pedaço da reforma tributária que está sendo desenhada pelo governo. A idéia do ministro da Economia, Paulo Guedes, é fazê-la em quatro fatias, uma para cada grande tema. A primeira, apresentado no ano passado e ainda em tramitação, propôs a unificação e simplificação do PIS e da Confins, impostos federais sobre produtos e serviços.

As duas próximas partes, por fim, devem ser sobre a desoneração da folha de pagamento das empresas e a criação do novo imposto digital defendido por Guedes, apelidado pelos críticos de “nova CPMF”.

Como elas ainda não foram apresentadas, ninguém sabe se o saldo final do pacote completo será de carga tributária maior ou menor para o país e, em especial, para as empresas, que são as contribuintes da maioria dos impostos que estão sendo revistos.

O CNN Business conversou com o advogado Antônio Amêndola, sócio-diretor do Dias Carneiro Advogados e especializado em consultoria a empresas e investidores, para explicar as principais mudanças propostas no imposto de renda pela reforma tributária. Veja a seguir o que sai pagando menos e mais imposto caso elas sejam aprovadas:

IR no salário

Os descontos de imposto de renda sobre os rendimentos das pessoas físicas continuam os mesmos, de zero a 27,5%, aplicados progressivamente de acordo com a renda.

Mas o governo incluiu na reforma tributária a atualização das faixas dessa tabela, que estava sem reajuste desde 2015. Como os recortes de transição de uma faixa para a outra devem ser elevados, muitas pessoas vão acabar sendo transferidas para o grupo anterior e, com isso, ter um desconto menor no salário.

A renda máxima para ter direito à isenção vai passar dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500, um aumento de 31%. Com isso, quem ganha R$ 2.000 ou R$ 2.300, por exemplo, e hoje está na faixa de 7,5% de IR, passará a pagar zero. É o que vai acontecer com 5,6 milhões de brasileiros, de acordo com o governo.

As demais faixas também foram reajustadas, em 13%, o que permitirá que mais pessoas passem para faixas menores de desconto.

Ainda assim, todos os reajustes continuam defasados em relação à inflação acumulada desde a última correção, em 2015, que foi de 37%, conforme mostrou o CNN Business. Isso significa que menos gente vai passar para uma faixa de desconto menor do que poderia, caso o repasse da inflação fosse sido integral.

Tesouro Direto, CDB e fundos

Os investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto e CDBs, têm desconto de IR sobre os rendimentos. As alíquotas hoje variam de 15% a 22,5% de acordo com o prazo da aplicação – quanto mais tempo o dinheiro aplicado, menor o imposto.

A mesma tabela se aplica também a fundos de investimentos, com o imposto descontado sobre o lucro alcançado (se houver) quando os investidores vendem suas cotas.

Todas essas faixas deixam de existir e todos pagarão 15%, a menor delas, independentemente da data em que façam o resgate.

Alguns outros investimentos de renda fixa têm incentivo e não pagam imposto nenhum, que é o caso da poupança, de LCAs e LCIs, CRIs e CRAs e das debêntures de infraestrutura. Esses não terão alteração. Fundos de ação também já têm IR próprio e fixo em 15%, e também não mudam.

Day trade

As operações de day trade – aquelas em que o investidor compra e vende o ativo no mesmo dia na bolsa de valores – também sairão pagando menos. Hoje, os “traders” devem pagar 20% de IR sobre os lucros de cada uma das vendas realizadas com ganhos, independentemente no valor.

Esta alíquota vai cair para 15%, a mesma que já é cobrada dos lucros com ações e que será também fixa para os investimentos em renda fixa: a idéia do governo é ter uma taxa única para o máximo de investimentos possíveis e simplificar o sistema.

Restituição de IR menor

A proposta cria um limite bem estrito para o desconto simplificado, o modelo de declaração anual do imposto de renda que define um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis do ano. Só pessoas com ganhos de até R$ 40 mil no ano (algo até R$ 3.300 por mês) poderão continuar optando por ele.

Hoje não há nenhum teto e a opção é livre para qualquer pessoa, que pode escolher entre o modelo que lhe dê a restituição mais vantajosa: o simplificado, com o abatimento padrão de 20%, ou o completo, em que os abatimentos são calculados a partir de despesas dedutíveis, como gastos com escola, consultas e tratamentos médicos, dentistas e previdência privada.

Quanto menos gastos com esses serviços privados, menor tende a ser a dedução de imposto a que a pessoa tem direito fora do regime simplificado, e é por isso que, para especialistas, e medida irá aumentar o imposto principalmente da classe média.

Em sua justificativa, o governo afirmou que o modelo simplificado foi criado em um tempo em que os formulários eram em papel e a entrega de todos os comprovantes bem mais difícil, e que hoje não faz mais sentido. Além disso, também deve estimular mais pessoas a pedirem nota fiscal pelos serviços utilizados.

Dividendos

Os dividendos são a parte do lucro que as empresas distribuem para seus sócios, seja o empresário dono do negócio, sejam os investidores portadores de ações delas na bolsa de valores.

Hoje isentos e alvo de críticas por isso, são eles que sofrerão a maior mordida com a reforma tributária: o IR cobrado sobre eles subirá do zero para 20%. Em troca, as empresas terão uma redução do imposto que pagam sobre os lucros totais.

Juros sobre capital próprio (JCP)

São também uma forma de distribuição de lucros paga pela empresa a seus sócios, mas contabilizados de um jeito diferente dos dividendos: os juros sobre capital próprio não são isentos, e os acionistas têm um desconto de 15% de IR ao recebê-los. Por outro lado, remunerá-los conta como uma despesa, o que permite às empresas deduzi-los dos lucros e pagar menos imposto ao fim.

A proposta vai extinguir o JCP, também sob o argumento de simplificação e unificação, deixando só o dividendo como forma de remuneração do lucro aos acionistas.

Para os investidores, significa que passarão a receber seu quinhão do lucro só na forma de dividendos e com a alíquota nova de 20%, em vez dos 15% ou 0% que pagam hoje quando recebem JCP ou dividendo, respectivamente.

Já as empresas vão perder esse mecanismo de incentivo e abatimento de imposto, de maneira que a carga tributária final delas tende a subir.

Fundos fechados e exclusivos

Os fundos fechados são os fundos de investimentos que, diferentemente daqueles vendidos nas corretoras e bancos e nos quais qualquer pessoa pode entrar e sair a qualquer momento, têm a entrada e saída limitadas. São feitos por grupos limitados de pessoas ou, no caso dos exclusivos, para apenas uma, em geral investidores de alta renda.

Esses fundos, hoje, não pagam o come-cotas, que é uma tributação extra semestral aplicada hoje apenas nos fundos abertos. Pela reforma anual, o come-cotas passará a ser anual e cobrado também desses fundos fechados. e que, pela reforma, passará a valer da mesma foram para os fechados também.

IR das empresas

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), aplicado sobre o lucro, deve ser reduzido gradativamente em 5% nos dois primeiros anos, dos atuais 25% para 20%. Além disso, as empresas ainda pagam 9% de CSLL, também descontado do lucro e que não terá alteração. Isso significa que o pedaço total do lucro que vai para o Leão é hoje de 34% e vai cair para 29%.

Isso, porém, satisfez poucos empresários e consultores, já que, para muitos, os aumentos que apareceram em outras frentes devem compensar o desconto e resultar em uma conta de tributos maior ao final.

É o caso dos dividendos, que vão deixar de ser isentos para pagar 20%, e do fim das deduções que podem ser feitas com o pagamento de juros sobre capital próprio, usados pelas companhias para reduzir o total final de imposto devido.

O aumento de 20% sobre o dividendo do empresário e do investidor é bem maior do que a redução de 5% no IR da empresa, mas, como os dividendos distribuídos são só um pedaço do lucro total, as alíquotas não são diretamente comparáveis.

Empresas que mantêm partes grandes do seu lucro do lado de dentro, para fazer investimentos no negócio ou pagar dívidas, por exemplo, podem sair com um bolo final de impostos menor pelo novo modelo. Já aquelas que repassam fatias maiores dele para os donos vão acabar pagando mais.

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs)

A reforma tributária também acaba com um ponto antigo de discórdia nos fundos de investimentos imobiliários (FIIs): a isenção de imposto sobre os aluguéis mensais pagos por esses fundos a seus cotistas.

Proprietários de imóveis, por exemplo, têm que pagar até 27,5% de imposto de renda sobre o valor dos aluguéis que recebem de seus inquilinos. Pela reforma, o pagamento desses proventos mensais dos FIIs passarão a ter um imposto de 15%.

Por outro lado, o imposto sobre o ganho de capital – que é o quanto a pessoa tem de lucro ao vender as cotas que comprou – deve cair, dos atuais 20% também para 15%.

Fonte: CNN Brasil

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Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda começa hoje https://www.epcontabil.com.br/blog/prazo-para-entregar-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-hoje/ https://www.epcontabil.com.br/blog/prazo-para-entregar-declaracao-do-imposto-de-renda-comeca-hoje/#respond Mon, 01 Mar 2021 15:17:03 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1772 Receita espera receber 32,6 mi de declarações até 30 de abril

A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.

Fonte: Agência Brasil

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Receita Federal alerta sobre inconsistências nas declarações do Simples Nacional https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-alerta-sobre-inconsistencias-nas-declaracoes-do-simples-nacional/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-alerta-sobre-inconsistencias-nas-declaracoes-do-simples-nacional/#respond Thu, 10 Dec 2020 11:12:05 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1754 A Receita Federal do Brasil enviará notificações a empresas optantes pelo Simples Nacional em todo o país, alertando sobre inconsistências em valores declarados. As empresas notificadas informaram, em PGDAS-D (declaração mensal a que estão obrigadas as optantes pelo Simples Nacional) valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros.

As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional.

O objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre as inconsistências detectadas pela Receita Federal, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias. As empresas são orientadas a promoverem sua conformidade às normas fiscais, evitando a lavratura de auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.

Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento online com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.

Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.

Fonte: Receita Federal

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