Preventiva – EP Contábil https://www.epcontabil.com.br/blog Artigos Wed, 14 May 2025 11:08:14 +0000 pt-BR hourly 1 Nota de Esclarecimento https://www.epcontabil.com.br/blog/nota-de-esclarecimento/ https://www.epcontabil.com.br/blog/nota-de-esclarecimento/#respond Wed, 14 May 2025 11:08:12 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2086 A espeito de informações incorretas que circulam sobre as consequências para quem não envia a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a Receita Federal esclarece:

  1. Não é verdade que a falta de entrega de declaração leva a prisão. Isso é fake news.
  2. O máximo que acontece com o CPF na falta de declaração é a anotação de “pendente de regularização”. Esse status cadastral apenas aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.
  3. Na hipótese de um contribuinte não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física a que estava obrigado, a Receita Federal não tem competência legal para realizar qualquer restrição junto ao sistema bancário, como bloqueio de contas de contribuintes, por exemplo.
  4. Por fim, não existe hipótese de um contribuinte ser preso por não enviar declaração do imposto de renda da pessoa física ou mesmo por ter dívida com o fisco. O simples fato de um contribuinte não enviar a declaração do Imposto de renda a que estava obrigado não configura crime.
  5. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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Mensagens de cancelamento de CNPJ para MEIs são falsas https://www.epcontabil.com.br/blog/mensagens-de-cancelamento-de-cnpj-para-meis-sao-falsas/ https://www.epcontabil.com.br/blog/mensagens-de-cancelamento-de-cnpj-para-meis-sao-falsas/#respond Mon, 05 May 2025 12:45:15 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2079 Mensagens falsas estão sendo enviadas para Microempreendedores Individuais (MEIs) por SMS e WhatsApp, alertando sobre o suposto cancelamento do CNPJ por falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Isso não é verdade! Eventuais dívidas com a Receita Federal NÃO são motivo para cancelamento de CNPJs.

Essas mensagens são tentativas de golpe, com o objetivo de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos para cobrança indevida.

Receita Federal não utiliza SMS nem WhatsApp em seus procedimentos de cobrança de débitos

Os canais oficiais para consulta e regularização são:

O App MEI é a maneira mais prática e segura para o Microempreendedor Individual acompanhar sua situação fiscal e cumprir com suas obrigações. Com uma interface intuitiva e serviços centralizados, o aplicativo ajuda a evitar atrasos, multas e problemas com o CNPJ.

Entre os principais serviços disponíveis no App MEI, destacam-se:

  • Consulta da situação dos períodos de apuração;
  • Emissão do DAS para pagamento mensal;
  • Verificação de débitos em cobrança, inclusive parcelamentos em atraso;
  • Consulta e envio da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI);
  • Solicitação e acompanhamento de restituição de pagamentos em duplicidade;
  • Informações detalhadas sobre o CNPJ e o regime SIMEI;
  • Emissão do comprovante de inscrição (CCMEI);
  • Acesso ao guia de “Perguntas e Respostas MEI e SIMEI”.
  • Atenção: evite golpes

O boleto para pagamento do DAS deve ser gerado exclusivamente por canais oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. Qualquer cobrança por serviços como inscrição, alteração ou baixa de MEI só deve ser feita mediante solicitação direta do empreendedor. Cuidado com sites falsos que simulam sistemas oficiais, como o PGMEI – eles podem causar prejuízos financeiros e comprometer sua regularização fiscal.

  • Proteja-se e aproveite todas as facilidades do App MEI.

Fonte: Governo do Brasil – GOV

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Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-facilita-prestacao-de-informacoes-sobre-despesas-medicas-na-declaracao-do-imposto-de-renda/#respond Mon, 20 Jan 2025 14:57:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2048 Aplicativo Receita Saúde passará a ser obrigatório para profissionais de saúde pessoas físicas a partir de janeiro de 2025 e reduzirá muito o número de declarações em malha fina

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo.

O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.
Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

Acesse a Instrução Normativa 2.240/2024 da Receita Federal do Brasil, que criou o Receita Saúde

O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explica que “a medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas”.

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Barreirinhas esclarece que a ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde ‒ Dmed.

O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Em que momento deve ser emitido o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Fonte: Ministério da Fazenda

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Nova norma da Receita Federal preserva rotina de trabalhadores e fortalece combate a crimes financeiros https://www.epcontabil.com.br/blog/nova-norma-da-receita-federal-preserva-rotina-de-trabalhadores-e-fortalece-combate-a-crimes-financeiros/ https://www.epcontabil.com.br/blog/nova-norma-da-receita-federal-preserva-rotina-de-trabalhadores-e-fortalece-combate-a-crimes-financeiros/#respond Mon, 13 Jan 2025 14:12:19 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2033 Com o avanço da tecnologia, o PIX e outros meios de pagamento digital passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. Assim como as inovações trazem benefícios, também exigem atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. Desde o começo de janeiro, as novas regras sobre o monitoramento de transações digitais (IN RFB nº 2219/2024) estão em vigor. Ainda assim, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao PIX.

Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores ficaram em dúvida se a Receita iria observar as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afasta essas preocupações. “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, disse.

Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, Robinson Barreirinhas

“A Receita Federal não tem nenhum interesse em saber o detalhamento, quantos PIX você recebeu e quem passou para você, onde você gastou o seu dinheiro. Nada disso é informado”, assegura o, secretário da Receita Federal. Ele reforça que a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores.

“Quem precisa da atenção da Receita Federal é quem utiliza esses novos meios de pagamento para ocultar dinheiro ilícito, às vezes decorrente de atividade criminosa, de lavagem de dinheiro. O foco da Receita Federal é para eles. Não é para você, trabalhador, pequeno empresário”, explica Barreirinhas.

A atualização não altera a proteção ao sigilo bancário. “O sigilo bancário é absolutamente protegido e garantido pela Receita Federal. As informações prestadas pelas instituições financeiras são globais”, explica Barreirinhas. Dessa forma, a Receita só recebe os valores totais movimentados mensalmente e proíbe que sejam informados os detalhes das transações, como origem ou destino dos pagamentos.

A Constituição Federal assegura que nenhum tributo pode ser criado sobre movimentações financeiras sem uma emenda constitucional. O monitoramento estabelecido pela portaria se restringe à notificação de movimentações globais acima de R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, e R$ 15 mil mensais, no caso de pessoas jurídicas, sem detalhamento de origem ou destino. Até então, cartão de crédito e depósitos, entre outras modalidades já eram monitorados quando os valores excediam em R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil no caso de pessoa jurídica.

Para o cidadão é importante ressaltar que nada muda. A nova normativa é obrigatória apenas para instituições financeiras e meios de pagamento regulados pelo Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Na prática, as instituições reportam apenas os valores consolidados de operações, sem a identificação de beneficiários ou natureza das transações. Além disso, a Receita Federal reforça que sua atuação se dá conforme os parâmetros do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exigindo a transmissão de dados criptografados e assinados digitalmente para evitar manipulação.

Vale lembrar que, para evitar sanções, as entidades que gerenciam contas de pagamento, instituições de previdência e administradoras de consórcio devem cumprir os prazos de envio semestral de informações, previstos para os últimos dias úteis de agosto de 2025 e, posteriormente, fevereiro de 2026. A não conformidade pode gerar multas com base na legislação vigente.

Com a medida, a Receita Federal evita inconsistências que poderiam fazer contribuintes caírem na malha fina injustamente e melhora a identificação de movimentações que podem estar ligadas a crimes financeiros. “Isso é bom para o contribuinte, porque diminui a chance de passar por fiscalização e também é bom para a Receita Federal, porque ela pode focar a sua energia em quem realmente precisa ser fiscalizado”, reforça Barreirinhas.

“Fique muito tranquilo, pode continuar usando o seu PIX normalmente”, complementa o secretário. De acordo com ele, mesmo em casos em que há movimentações atípicas, como o empréstimo de cartão de crédito a um parente, não há risco com a Receita Federal, porque é comum que isso aconteça entre os brasileiros. A RFB coleta informações de uma série de fontes oficiais para cruzar dados. “Não é porque em um determinado mês você gastou um pouco mais que isso vai gerar algum problema com a Receita Federal,” ressalta.

Fonte: Ministério da Fazenda – MF

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Entenda como funciona o aplicativo Receita Saúde https://www.epcontabil.com.br/blog/entenda-como-funciona-o-aplicativo-receita-saude/ https://www.epcontabil.com.br/blog/entenda-como-funciona-o-aplicativo-receita-saude/#respond Mon, 06 Jan 2025 17:21:14 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2030 A partir deste mês, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais da área com status de pessoa física passa a ser feita exclusivamente de forma digital por meio do aplicativo Receita Saúde. A ferramenta dispensa, portanto, que pacientes e profissionais precisem guardar os recibos em papel.

O aplicativo está disponível desde abril de 2024, mas a utilização ao longo do ano passado era facultativa. De acordo com a Receita Federal, até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos de despesas com saúde haviam sido emitidos na plataforma, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados.

Ainda de acordo com a autarquia, a partir de 2025, os recibos emitidos no Receita Saúde serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

A expectativa da Receita Federal é que a ferramenta reduza significativamente o número de declarações em malha fina, já que cerca de 25% das declarações nessa situação apresentam alguma inconsistência relacionada a recibos de prestadores de serviços de saúde com status de pessoa física.

Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas sobre o aplicativo:

O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é um serviço digital presente no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, que permite a emissão de recibos de serviços de saúde por profissional de saúde pessoa física com registro em situação regular perante o respectivo conselho profissional.

Onde encontro o Receita Saúde?

O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.

Quem deve emitir o recibo eletrônico?

Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.

Como ficam os profissionais de saúde com status de pessoa jurídica?

A ferramenta não se aplica a prestadores de saúde com status de pessoa jurídica, que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde.

Em que momento deve ser emitido o recibo?

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

Posso emitir o recibo com data retroativa?

Sim, a emissão extemporânea é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

Existe prazo limite para a emissão retroativa?

Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

Existe penalidade no caso de descumprimento da emissão do Receita Saúde?

Sim. A penalidade, para casos em que o profissional de saúde não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros, está prevista no artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.240 de 11 de dezembro de 2024.

Quem pode acessar o serviço digital para emissão do recibo eletrônico?

Existem três perfis de usuários:

  • profissional de saúde: apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o serviço para emitir os recibos;
  • representante do profissional: pessoa para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para emissão dos recibos;
  • paciente: todos os cidadãos que possuem CPF ativo podem acessar o Receita Saúde com o perfil Paciente. Se existirem recibos em que o CPF consta como beneficiário do serviço ou como pagador, esses recibos serão exibidos.

É necessário cadastrar uma conta com senha específica para acessar o serviço?

Todos os usuários devem realizar o acesso utilizando sua conta Gov.br, serviço online de identificação e autenticação digital do cidadão para acesso aos serviços públicos digitais. Para realizar o acesso ao Receita Saúde, os usuários devem ter conta Gov.br de nível prata ou ouro.

O profissional de saúde pode indicar outra pessoa para emitir os seus recibos?

Sim. O profissional de saúde pode indicar representantes para emitirem o Receita Saúde em seu nome. Para isso, o profissional deve emitir uma procuração eletrônica no Portal eCAC da Receita Federal. Um mesmo profissional pode definir mais de um representante e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional.

Existe algum outro pré-requisito cadastral para emitir o recibo eletrônico?

Sim. Além da conta Gov.br prata ou ouro e do registro profissional ativo, o profissional de saúde também precisa estar cadastrado no Carnê Leão Web para emitir o Receita Saúde. O cadastro, segundo a Receita Federal, é necessário porque os recibos emitidos são armazenados no Carnê Leão Web, para que o profissional não precise digitar os dados dos pagamentos para apuração do IRPF recolhido mensalmente.

O profissional pode emitir o recibo eletrônico para cada registro ativo que possuir?

Sim. Caso o profissional tenha mais de um registro ativo, ele poderá selecionar o registro que ele está utilizando para cada prestação de serviço, para emitir os recibos. Isso porque um profissional pode ter mais de um registro no mesmo conselho (registros em estados diferentes) ou pode ter registros em mais de um conselho (quando tiver mais de uma profissão).

Um mesmo usuário pode ter perfis diferentes de acesso?

Sim. O Receita Saúde permite que um usuário tenha mais de um perfil de acesso. Ou seja, um mesmo CPF pode acessar o aplicativo como paciente, profissional de saúde ou representante do profissional.

O recibo emitido pode ser cancelado?

O recibo poderá ser cancelado pelo prestador do serviço ou por seu representante no prazo de 10 dias, contado da data de emissão, caso tenha sido emitido com erro.

Emito nota fiscal de serviços. Preciso emitir também o Receita Saúde?

Sim. O Receita Saúde é o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua declaração do IRPF.

O paciente pode ver o recibo emitido?

Sim. O paciente pode ver o recibo emitido logo após a sua emissão, consultando no perfil Paciente.

O paciente precisa imprimir o recibo e guardar?

Não. Quando o profissional de saúde emite o recibo, ele já fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

Fonte: Agência Brasil

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Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei: https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-esclarece-informacoes-sobre-prazo-de-regularizacao-de-debitos-de-optantes-pelo-simples-nacional-e-simei/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-esclarece-informacoes-sobre-prazo-de-regularizacao-de-debitos-de-optantes-pelo-simples-nacional-e-simei/#respond Mon, 09 Dec 2024 16:47:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2022 1) não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;

2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;

A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.

  • Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
  • Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:

1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.

2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.

  • Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
  • Consequências da Não Regularização:

1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.

2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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Prazo para entrega da declaração do MEI (DASN SIMEI) termina no dia 31/05 https://www.epcontabil.com.br/blog/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-mei-dasn-simei-termina-no-dia-31-05/ https://www.epcontabil.com.br/blog/prazo-para-entrega-da-declaracao-do-mei-dasn-simei-termina-no-dia-31-05/#respond Wed, 22 May 2024 12:44:35 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1991 Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ficar de olho no prazo para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio. Para os MEI no Estado do Rio Grande do Sul, o prazo foi estendido até 31 de julho, conforme anunciado aqui.

Você pode enviar a DASN SIMEI através do APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor. É necessário declarar se você foi um empresário individual optante em algum momento de 2023.

Se você enviar após o prazo, pode ser multado em 2% por mês de atraso, até um máximo de 20% do total dos tributos declarados ou no mínimo R$ 50,00. A multa é gerada automaticamente após a submissão da declaração.

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – MEMP

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Receita Federal notifica MEI devedores do Simples Nacional https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-notifica-mei-devedores-do-simples-nacional/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-notifica-mei-devedores-do-simples-nacional/#respond Tue, 26 Sep 2023 14:09:46 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1913 Dos dias 11 a 14 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI) que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Regularização

Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Mesmo que possua débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e não tenha recebido Termo de Exclusão, é necessário que o MEI regularize suas dívidas para que não seja excluído do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrado do Simei, por este motivo, em momento posterior.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Contestação e Orientações

O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Foram notificados, neste momento, 393.678 MEI com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões.

Efeitos

O contribuinte MEI que não tenha regularizado, dentro do prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, será excluído do Simples Nacional e, automaticamente, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Para mais esclarecimentos, acesse o link a baixo com as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto:

Perguntas e Respostas – Exclusão por Débitos

Fonte: Portal do SIMPLES Nacional – SN

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Vacinação será obrigatória em estabelecimentos na cidade de São Paulo https://www.epcontabil.com.br/blog/vacinacao-sera-obrigatoria-em-estabelecimentos-na-cidade-de-sao-paulo/ https://www.epcontabil.com.br/blog/vacinacao-sera-obrigatoria-em-estabelecimentos-na-cidade-de-sao-paulo/#respond Tue, 24 Aug 2021 14:47:07 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1789 A prefeitura de São Paulo anunciou, hoje (23), que será obrigatório estar com a vacinação contra a covid-19 em dia para entrar nos estabelecimentos da cidade. A exigência será como um passaporte de vacinação que deverá ser exigido por todos os estabelecimentos (comércio, serviços e eventos em geral). A comprovação poderá ser feita por meio de aplicativo da prefeitura ou com o próprio cartão físico.

“A pessoa baixa o aplicativo da prefeitura e lá terá um QR Code com todas as informações: primeira dose, segunda dose, quando ela vai tomar ou deveria ter tomado”, explicou o prefeito Ricardo Nunes. Segundo ele, o dispositivo e-SaudeSP está em fase de testes e a previsão é a de que até sexta-feira (27) já esteja concluído.

O prefeito disse que o estabelecimento que não cumprir a determinação será multado, e o cidadão que não apresentar o comprovante de vacinação poderá ser impedido de entrar no local.

“O conceito principal é o de que os estabelecimentos só aceitem pessoas com a vacina. Se identificarmos que o estabelecimento não está exigindo ou que há pessoas no local que não se vacinaram, aplicaremos uma multa. Para evitar isso vamos oferecer todos os mecanismos para fazer essa identificação”, disse Nunes.

Fonte: Agência Brasil

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