Societário – EP Contábil https://www.epcontabil.com.br/blog Artigos Wed, 30 Apr 2025 14:32:03 +0000 pt-BR hourly 1 Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-final-de-espolio-e-da-declaracao-de-saida-definitiva-do-pais/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-prorroga-prazo-para-entrega-da-declaracao-final-de-espolio-e-da-declaracao-de-saida-definitiva-do-pais/#respond Wed, 30 Apr 2025 14:32:01 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2077 A Receita Federal adiou para o próximo dia 30 de maio o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. Originalmente o prazo final estava fixado para esta quarta-feira, 30 de abril. A nova data também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações.

A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025 e visa alinhar os prazos com o da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, evitando dúvidas quanto ao vencimento dos impostos apurados nas referidas declarações.

Para entender melhor

Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.

Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.

Para ambas, o prazo de entrega e o pagamento do imposto passam a ser até 30 de maio de 2025. A prorrogação busca garantir mais segurança jurídica aos contribuintes.

Fonte: Ministério da Fazenda – MF

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Fim do PERSE https://www.epcontabil.com.br/blog/fim-do-perse/ https://www.epcontabil.com.br/blog/fim-do-perse/#respond Tue, 25 Mar 2025 11:27:08 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2069 Segue abaixo o fim do benefício PERSE.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 24/03/2025 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 39

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Tornar pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, com a consequente extinção do benefício fiscal a partir do mês de abril de 2025.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos art. 4º e art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e a audiência pública do Congresso Nacional realizada em 12 de março de 2025, resolve:

Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil torna pública a demonstração do atingimento do limite previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, realizada em audiência pública no Congresso Nacional, no dia 12 de março de 2025, a partir das 10h30, no Plenário nº 2 do Anexo Luís Eduardo Magalhães da Câmara dos Deputados, conforme comunicado datado de 6 de março de 2025 do Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.

Art. 2º O relatório bimestral e a listagem completa das pessoas jurídicas habilitadas para fruição do benefício fiscal concedido no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse e os correspondentes valores de benefícios fruídos a partir de abril de 2024, no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/perse.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025 https://www.epcontabil.com.br/blog/lei-complementar-no-214-de-16-de-janeiro-de-2025/ https://www.epcontabil.com.br/blog/lei-complementar-no-214-de-16-de-janeiro-de-2025/#respond Tue, 11 Mar 2025 17:03:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2064 EMENTA: Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
IBS e CBS, o que irá mudar na sua rotina?

  1. Ainda não existe regulamentação da Lei Complementar;
  2. 2025 será o ano de adaptação, reformulação e correções de maus hábitos dos contribuintes. O que corrigir?
    2.1. Despesas de custeio da empresa em nome pessoal dos sócios, tais como:
    2.1.1. Celular, Luz, Telefone, Gás e contrato de locação. Todos esses deverão estar em nome da Pessoa Jurídica, para poder ter crédito do IBS;
    2.1.2. Gastos com cartão de crédito pessoais lançadas atualmente como despesas da empresa em forma de reembolso, não serão mais permitidos, para obtenção de crédito;
    2.2. Agilizar o envio de documentos fisco contábil para o escritório de contabilidade;
  3. Em 2026, segundo especialistas, haverá majoração na carga tributária nas contas de consumo (Celular, Luz, Telefone e Gás) tanto para PF e PJ;
  4. A Receita Federal do Brasil – RFB tem estimativa, mas ainda não tem controle da sonegação fiscal. Com essas mudanças, estima-se que ela deverá ter controle total da sonegação até 2027;
  5. O Brasil terá um dos maiores IVA – Índice de Valor Agregado, que irá unificar vários impostos federais, estaduais e municipais;
  6. Não existe estudo para modificar os impostos previdenciários;
  7. É Fake News, vídeos e notícias dizendo que, com a introdução da Lei Complementar, os sócios e seus familiares irão pagar imposto sobre o aluguel de HOLDING FAMILIAR ou PATRIMONIAL;
  8. Atualmente, as empresas mercantis, não tomam crédito na compra de bens de consumo, máquinas, móveis, equipamentos, veículos, brindes etc. Porém, a partir da regulamentação da LC, a empresa poderá tomar crédito do IBS e CBS de qualquer compra, desde que o CNPJ seja identificado no ato da compra por intermédio da implementação da NF Consumidor Eletrônico (NFC-e, modelo 65).
  9. O que é tomar crédito? O IBS e CBS terá como base de cálculo a diferença entre a VENDA, a COMPRAS e as DESPESAS DE CUSTEIO;
  10. Qual será a grande modificação do IBS e CBS? A PJ poderá tomar crédito de todos os seus custeios, exceto os trabalhistas no REGIME DE CAIXA, portanto deve acabar o REGIME DE COMPETÊNCIA. O que nos leva à organização de sua empresa citada no item 2 em sua totalidade.
  11. Em fase de teste, conforme informações já obtidas, a partir do 4º trimestre (fase experimental) as informações do IBS e CBS no ato da emissão da NF-e serão destacadas;
  12. Comunicado ao setor de varejo, não deixe para última hora, a implantação NF Consumidor Eletrônico (NFC-e, modelo 65), vide anexo.
  13. A EP Contábil está buscando a melhoria das informações e formação de seus profissionais com cursos e palestras, para melhor entendimento do IBS e CBS até sua total regulamentação.
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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA E CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR 2.025 https://www.epcontabil.com.br/blog/imposto-de-renda-pessoa-fisica-e-capitais-brasileiros-no-exterior-2-025/ https://www.epcontabil.com.br/blog/imposto-de-renda-pessoa-fisica-e-capitais-brasileiros-no-exterior-2-025/#respond Wed, 12 Feb 2025 14:55:36 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2054 Quem deve entregar IRPF 2025? Toda pessoa física que se enquadre nas opções abaixo, no ano calendário 2024.

  • Rendimentos tributados: igual ou superior a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos: tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 200.000,00;
  • Atividade Rural: Renda bruta acima de R$ 153.199,50 ou pretenda compensar prejuízos rurais de anos anteriores;
  • Bens e direitos: superiores ao limite de R$ 800.000,00 (Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua.
  • Investimentos: Realizados da bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhados.
  • Ganho de Capital: Obteve ganho de capital na alienação de bens ou diretos ou optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguindo de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Outros: Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano calendário ou ainda pessoas físicas com saída definitiva do País.

    Como declarar MEI? A MEI divide-se em 3 (três) categorias, a saber:
  • Mercantil 8% do faturamento;
  • Transporte 16% do faturamento e;
  • Prestação de Serviço 32%
  • O rendimento tributável será: Faturamento multiplicado por uma das alíquotas, deduzir o custo comprovado e o saldo será rendimento tributável.
    Qual o prazo de entrega? De 15 de março até 31 de maio de 2024, após o prazo legal, o contribuinte recebe multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Existe outra obrigação da Pessoa Física? Sim! Capitais Brasileiros no Exterior:

  • Obrigatória para residentes no País, detentores de ativos (participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros) contra não residentes, que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada ano.
  • O prazo final aproxima-se no último dia útil do primeiro trimestre do ano subsequente.

    Quais os documentos que devo ter para elaborar minha declaração? A declaração pode ser simples ou complexa. Vou te passar a relação completa e você verifica onde se enquadra.
  • O informe de rendimento de aposentados e pensionistas do INSS, só será obtido pelo link https://meu.inss.gov.br/#/login, com sua senha pessoal do GOV.BR
  • Pagamento de despesas e/ou pensão alimentícia, a IRPF trata essa informação como ALIMENTADOS. A partir desta declaração é necessário informar dados da separação judicial e/ou divorcio e para tanto deve ter em mãos cópia dessa escritura judicial.
  • Tenha a cópia do IRPF 2024.
  • Consiga os informes de rendimento de banco e equivalentes, essa informação é valiosa.
  • Tem dependentes? Informe Nome, CPF e data de nascimento.
  • Ações trabalhistas é necessário o INFORME DE RENDIMENTO fornecido pela RÉ e a cópia do RECIBO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO. Cópia da ação trabalhista não é documento hábil, para elaborar a declaração do IRPF.
  • Despesas com Instrução no Brasil: Mensalidades escolares, matrículas e rematrículas são dedutíveis do IRPF, para filhos até 24 anos desde que universitários, mas lembre-se: livros, uniformes, etc. não são dedutíveis.
  • Despesas com Instrução no Exterior: Segue o mesmo padrão do item anterior, porém para efeito do IRPF deve-se converter no câmbio do dia. Sem a devida comprovação legítima essas despesas serão indedutíveis.
  • Despesas com Saúde no Brasil: Os seus recibos, NF-e e convênios médicos devem ser declarados, assim como os demais profissionais de saúde, mas lembre-se: gastos com remédio não valem como despesa para abatimento.
  • Despesas Médicas no Exterior: Gastos com saúde internacional são válidos, porém devidamente comprovadas com remessa para o Exterior e/ou Pagamento com cartão de crédito. Para efeito do IRPF deve-se converter no câmbio do dia. Sem a devida comprovação legítima essas despesas serão indedutíveis.
  • Se sua atividade é profissional liberal, a renda deve ser relacionada da seguinte forma:
    o Nome da fonte pagadora e CPF; Nome do dependente e CPF da fonte pagadora do item “a”, se for o caso; valor mês a mês dos recebimentos; serão necessários ainda os números: Conselho Regional e o PIS/NIT do INSS.
  • Se você recebe aluguel, junte cópia da DIMOB e DARF do carnê leão e/ou mensalão.
  • A restituição do IRPF é rendimento isento, sendo assim, informe o valor recebido em 2024.
  • Seus bens imóveis adquiridos em 2024: O número do Registro do Imóvel e IPTU/INCRA são obrigatórios. Para tanto, tenha em mãos cópia da Escritura e/ou Certidão. Imóveis em construção devem ser declarados também, assim como contrato particular de compra e venda.
  • Seus bens móveis adquiridos em 2024: Para declarar veículos, motocicletas, embarcações, outros é obrigatório informar o número do RENAVAN.
  • Obtenha as informações da Nota Fiscal Paulista.
  • Doações para o ECA e Partidos Políticos são obrigatórios na declaração, assim como seus pagamento de aluguel.
  • Certificado Digital obrigatório para renda tributável igual ou superior a R$ 10 milhões de reais.
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Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-abrira-opcao-pelo-simples-nacional-em-janeiro/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-abrira-opcao-pelo-simples-nacional-em-janeiro/#respond Fri, 03 Jan 2025 11:21:36 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2025 A Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes”, a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.

Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Importante destacar que nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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Empresas e MEI têm até dia 31 para regularizar dívidas com Simples https://www.epcontabil.com.br/blog/empresas-e-mei-tem-ate-dia-31-para-regularizar-dividas-com-simples/ https://www.epcontabil.com.br/blog/empresas-e-mei-tem-ate-dia-31-para-regularizar-dividas-com-simples/#respond Wed, 23 Oct 2024 14:27:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2013 As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que não regularizaram as dívidas com o Simples Nacional – regime tributário especial para pequenos negócios – até o próximo dia 31 serão excluídas do regime. A exclusão valerá a partir de 1º de janeiro.

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional e ao e-CAC é feito com certificado digital ou com conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A empresa ou o MEI que não concordar com a dívida e quiser contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão.

Notificações

De 30 de setembro a 4 de outubro, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que deviam R$ 26,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte tem até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.

Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão. O micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para elaborar um plano de recuperação dos negócios.

Fonte: Agência Brasil

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CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026 https://www.epcontabil.com.br/blog/cnpj-tera-letras-e-numeros-a-partir-de-julho-de-2026/ https://www.epcontabil.com.br/blog/cnpj-tera-letras-e-numeros-a-partir-de-julho-de-2026/#respond Thu, 17 Oct 2024 17:37:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2011 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.229, de 15 de outubro de 2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números.

A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.

O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.

É importante ressaltar que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.

Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.

A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.

Para mais informações acessar o link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/cnpj-alfanumerico

Legislação relacionada:

  • Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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Receita Federal não envia mensagens ou notificações por e-mail ou SMS sobre a restituição do Imposto de Renda https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-nao-envia-mensagens-ou-notificacoes-por-e-mail-ou-sms-sobre-a-restituicao-do-imposto-de-renda/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-nao-envia-mensagens-ou-notificacoes-por-e-mail-ou-sms-sobre-a-restituicao-do-imposto-de-renda/#respond Thu, 12 Sep 2024 14:04:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=2007 A Receita Federal faz toda a comunicação oficial por meio do portal Gov.Br ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Como funciona a restituição do Imposto de Renda:

Se você tem direito à restituição do Imposto de Renda (IRPF), o valor é automaticamente depositado na conta bancária informada na sua declaração. Não é necessário realizar nenhuma ação extra para receber o valor.

Consulta simplificada à situação da restituição:

Para verificar se a restituição foi processada ou o valor depositado através do APP Receita Federal ou na página da RFB no endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/

Consulta detalhada à situação da restituição:

Será informado o valor, instituição financeira, data do depósito e total da restituição corrigida (os dois últimos dados somente no caso de restituição já enviada para crédito em conta) e a orientação no caso de não ter sido disponibilizada na data prevista, na agência bancária indicada.

Será necessário realizar login via conta Gov.br nível Prata ou Ouro (via APP Receita Federal ou opção Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC):

O que fazer se houver problemas com a restituição:

  • Restituição não recebida ou divergente:

Se você acha que o valor da restituição está incorreto ou se ainda não recebeu o valor, verifique o extrato da sua declaração de Imposto de Renda no portal e-CAC. No extrato, você pode conferir se há alguma pendência ou ajuste necessário. Caso precise corrigir alguma informação, envie uma declaração retificadora.

  • Restituição “Disponível para reagendamento”:

Se a sua restituição ficou disponível, mas você não retirou o valor no prazo de 1 ano, os valores retornam para a Receita Federal. Nessa situação, você precisa reagendar o saque diretamente no site do Banco do Brasil ou entrando em contato com a Central de Atendimento do BB pelos seguintes números:

  • 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800-729-0001 (outras regiões)
  • 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
  • Pedido de restituição de imposto pago indevidamente:

Se você pagou mais imposto do que o devido ou o recolhimento foi feito de forma indevida, após o processamento da declaração, você pode solicitar a devolução pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). O pedido pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal ou utilizando o programa específico disponibilizado no site.

Dessa forma, todas as informações sobre a sua restituição são acessíveis pelo e-CAC através do login Gov.Br ou APP da Receita Federal, garantindo segurança e evitando riscos de cair em golpes.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

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Receita Federal apresenta novidades para o IRPF 2024 e espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-cerca-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano/ https://www.epcontabil.com.br/blog/receita-federal-apresenta-novidades-para-o-irpf-2024-e-espera-receber-cerca-de-43-milhoes-de-declaracoes-este-ano/#respond Thu, 07 Mar 2024 17:48:00 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1979 Dentre as novidades, aumento do limite de obrigatoriedade para entrega que subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90 e aplicação da disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos declarantes.

A Receita Federal anunciou, nesta quarta-feira (06), as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano promete marcar um avanço significativo na forma como os contribuintes brasileiros vão prestar contas ao Fisco, com a expectativa de recebimento de aproximadamente 43 milhões de declarações. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$28.559,70 para R$30.639,90. “A lei 14.663/2023 mudou a tabela, alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis que não era atualizado desde 2015. São rendimentos tributáveis, o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. Ou seja, se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano ela está obrigada a apresentar o imposto de renda”, disse José Carlos Fonseca, auditor -fiscal responsável pelo IRPF 2024.

O teto para rendimentos isentos e não tributáveis também mudou. Este ano, ele passou de R$40 mil para R$200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

De acordo com o supervisor do programa do IRPF houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para bens. “Quem tinha até o final do ano-calendário posse ou propriedade de bens até R$300 mil estava obrigado a declarar o imposto. Este ano esse limite aumentou para R$800 mil. Este valor foi a correção simples da tabela pela inflação do período”, explicou Fonseca.

Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. Este recurso, que reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, promete agilizar o processo de declaração para milhões de brasileiros. A segurança na entrega da declaração do Imposto de Renda foi reforçada pela Receita Federal, que agora requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.

“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.

Entre as novidades está, ainda, o aumento do limite das doações que foram efetuadas em 2023. Agora, os contribuintes podem deduzir até 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos, enquanto as contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) contam com um limite de 1%. Também é possível deduzir, até 6%, doações feitas ano passado em projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

Outra alteração relevante para o Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, conforme divulgado pela Receita Federal, é a nova abordagem em relação aos investimentos no exterior. Esta mudança decorre da implementação da Lei 14.754/2023, que abrange uma série de especificidades sobre a tributação de investimentos e aplicações fora do Brasil.

A legislação permite aos contribuintes a opção de declarar os bens de entidades controladas no exterior como se fossem de sua posse direta, visando uma maior transparência e controle sobre esses ativos. Além disso, agora há uma exigência clara para a detalhação dos trusts, com o objetivo de individualizar e identificar precisamente essas estruturas em declarações fiscais.

Outro ponto é a possibilidade de atualizar o valor de bens e direitos situados fora do país, permitindo a apuração e antecipação de ganhos de capital com uma alíquota fixa de 8%, cujo recolhimento deve ser efetuado até o dia 31 de maio. Esta medida representa uma oportunidade para os contribuintes regularizarem seus ativos no exterior, potencialmente reduzindo futuras complicações fiscais.

Além disso, a lei estende a tributação periódica a fundos fechados, alinhando-os às regras já aplicadas aos fundos abertos, e estabelece a uniformização da tributação desses investimentos para os meses de maio e novembro (come-cotas).

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÕES

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

A Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia na idade, condição de saúde, profissão e a modalidade de declaração, com um sistema de desempate pela data de entrega das declarações. Esse esquema não apenas garante a agilidade no processo de restituição mas também reforça o compromisso da Receita em proporcionar uma experiência eficiente e justa para todos os contribuintes.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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PRONON e PRONAS – Doações do Imposto de Renda https://www.epcontabil.com.br/blog/pronon-e-pronas-doacoes-do-imposto-de-renda-2/ https://www.epcontabil.com.br/blog/pronon-e-pronas-doacoes-do-imposto-de-renda-2/#respond Thu, 11 Jan 2024 14:42:25 +0000 https://www.epcontabil.com.br/blog/?p=1969 Os arts. 1º e 3º da Lei nº 12.715/2012, respectivamente, instituíram o:

a) Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer; e

b) Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

A União facultará às pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2012 até o ano-calendário de 2025, e às pessoas jurídicas, a partir do ano-calendário de 2013 até o ano-calendário de 2026, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer e de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (art. 4º da Lei nº 12.715/2012, com redação dada pela Lei nº 14.564/2023)

A Portaria Interministerial nº 21/2023, publicada no DOU de 01/12/2023, fixa, para o ano de 2024, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

No âmbito do Pronon, o valor global máximo das deduções do Imposto de Renda para as pessoas físicas é de R$ 7.186.021,00; e para as pessoas jurídicas é de R$ 178.385.264,00.

No âmbito do Pronas/PCD, o valor global máximo das deduções do Imposto de renda para as pessoas físicas é de R$ 6.454.954,00; e para as pessoas jurídicas é de R$ 128.744.928,00.

Os mencionados limites aplica-se às doações realizadas entre dezembro de 2023 e novembro de 2024.

Fonte: Editorial Cenofisco

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