EP Contábil
  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

EP Contábil

  • Home
  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista
Societário

Receita Federal abrirá opção pelo Simples Nacional em janeiro

Por EP Contábil 3 de janeiro de 20253 de janeiro de 2025

A Receita Federal informa que durante o mês de janeiro de 2025, até o seu último dia útil, como determina o art. 16, § 2º, da Lei Complementar 123/2006, o Portal do Simples Nacional estará disponível para que contribuintes que desejam ingressar ou reingressar no regime possam fazer o seu pedido de opção.

Janeiro será um mês de oportunidade, também, para aqueles que foram excluídos do Simples Nacional em 2024 e desejam retornar ao regime, dentre eles os que não regularizaram seus débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados pela RFB entre os dias 30/09/2024 e 04/10/2024.

Dos 1.876.334 contribuintes que receberam o citado Termo e que regularizaram seus débitos, no prazo previsto na legislação, continuarão no regime do Simples de forma automática.

Os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação, serão excluídos a partir de 1º de janeiro de 2025. Para que esses CNPJ possam reingressar no regime, são oferecidas diversas opções para sua regularização, incluindo parcelamento e transação. O contribuinte poderá acessar a “Consulta Optantes”, a partir de 29/12/2024, para saber se será excluído ou não do Simples Nacional.

Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simples, deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.

Atualmente, o número expressivo de 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões microempreendedores individuais (MEI).

A Receita Federal projeta até o dia 31 de janeiro um número de pedidos formulados compatível com os anos anteriores, em torno de 1,2 milhão de contribuintes.

Importante destacar que nada muda para os contribuintes que estão no Simples Nacional e não foram excluídos, pois não é necessário renovar a opção.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Post anterior
Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:
Próximo post
Quadro demonstrativo da evolução do SALÁRO MÍNIMO NACIONAL

Podem ser do seu interesse

Receita Federal divulga série “Mitos e Verdades” sobre...

15 de junho de 2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO...

11 de março de 2025

Empresas e MEI têm até dia 31 para...

23 de outubro de 2024

Juros sobre o capital próprio – Alterações a...

4 de janeiro de 2024

Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não...

14 de maio de 2021

CPF Substituirá Diversos Documentos

3 de abril de 2019

Receita prorroga prazo para entrega da Declaração Final...

30 de abril de 2025

Obrigações Acessórias com Periodicidade Semestral – DECRED e...

24 de agosto de 2022

Simples Nacional – Opção ou Descredenciamento

11 de janeiro de 2021

ICMS-SP – Comércio Varejista – Parcelamento do imposto...

8 de janeiro de 2024

Posts recentes

  • REFORMA TRIBUTÁRIA – IBS, CBS, IS

    26 de agosto de 2025
  • Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf

    2 de julho de 2025
  • Nota de Esclarecimento

    14 de maio de 2025

Categorias

  • Contábil
  • Fiscal
  • Preventiva
  • Recuperação
  • Societário
  • Trabalhista

@2018 Todos os direitos reservados | EP Contábil


Voltar ao topo